Creches gratuitas. "A interpretação para as amas nunca é muito clara"

 


Em declarações à TSF, Aurora Gomes, do Sindicato da Função Pública do Norte, fala num diploma algo confuso, mas que só abrange as amas ao serviço de IPSS.

O regulamento da gratuitidade das creches vai ser revisto em 2023, nomeadamente os valores pagos por criança. No caso das amas, ainda há quem não compreenda a lei que foi aprovada.

Em declarações à TSF, a secretária de estado da Inclusão Social, Ana Sofia Antunes, esclareceu, esta quinta-feira, que o diploma que entrou em vigor durante esta semana aplica-se a todas as amas, ainda que de forma diferente, porque o regulamento gerou dúvidas por referir as creches sociais, familiares e também as amas da segurança social.

Engrácia Silva é ama em Braga e trabalha por contrato com o instituto de Segurança Social, recebe crianças em casa, e ainda não sabe, nem ninguém lhe soube explicar, se vai ou não ser afetada pelo novo regime de gratuitidade, ou de que forma. "A interpretação para as amas nunca é muito clara", desabafa.

As dúvidas são esclarecidas por Aurora Gomes, do Sindicato da Função Pública do Norte, que fala num diploma algo confuso, mas que só abrange as amas ao serviço de IPSS.

"A portaria, no sumário, refere-se também às amas do instituto de Segurança Social, mas depois do artigo, aquilo que se compreende, é que será para amas que eventualmente possam estar integradas em instituições ou equipamentos da Segurança Social, ou do setor social e solidário", explicou.

As amas que trabalham para a entidade, como Engrácia Silva, questionam o valor dos subsídios de alimentação que recebem por criança, mensalmente, que se situa entre os 69 e os 34 euros.

Segundo o anexo da portaria, a lista de prioridades para admissão nas vagas das respostas sociais é encimada pelas crianças que já frequentavam a creche no ano anterior, seguindo-se as crianças com deficiência ou incapacidades.

Os filhos de pais "estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo" aparecem em terceiro lugar na lista de prioridades.

Seguem-se os que já têm irmãos na instituição, as crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e ou com abono de família do 1.º e 2.º escalões e as crianças carenciadas cujos pais trabalham na zona e as de agregados monoparentais ou famílias numerosas.

O diploma define ainda que pelo menos 30% das vagas afetas à gratuitidade são para crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão.

O Governo pretende que até 2024, a gratuitidade das creches seja implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária.

As crianças, que agora venham a ser abrangidas pela medida, vão mantê-la durante todos os anos que estiverem na creche.

Além dos bebés nascidos no último ano, as creches continuam a ser gratuitas também para todas as restantes crianças de famílias mais carenciadas (do 1.º ou 2.º escalões das comparticipações familiares).

"Apenas as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças bem como a aquisição de fardas e uniformes escolares estão excluídas da medida da gratuitidade", refere a portaria.

A medida deverá atingir-se as 100 mil crianças dentro de dois anos, segundo o acordo estabelecido entre o Governo e setor Social e Solidário.

TSF Rádio Noticias

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